Decisão da 7ª Vara Cível de Salvador e ANULADA pela Desª. Ilza Maria da Anunciação, do TJBA
Por: redação
Data: 13/06/2011 01:30 AM
Portanto, a simples declaração do estado de pobreza da parte mostra-se o suficiente para a concessão do pedido da assistência judiciária gratuita, posto que milita em favor do requerente, ora agravante, a presunção relativa de não ter condições de arca...